sábado, 18 de março de 2023

1990-03-18 = Curiosidade (Vídeo/Fotos/Campeão) Santa Cruz 1x2 Sport

 Santa Cruz 1x2 Sport
Campeão do 1o. Turno
Campeonato Pernambucano
Data: 18 de Março de 1990
Local: Ilha do Retiro
Árbitro: Óseas Gomes
Público: 25.597 torcedores
Obs.: O Santa Cruz estava perdendo a partida por 2x1 até
aos 46' do 2o. tempo, quando foi marcado um pênalti a seu
favor. A penalidade não chegou a ser cobrada porque os refletores
foram desligados.  E conforme previa o regulamento, o 
o Santa Cruz foi declarado vencedor da partida
pelo placar de 2x0.  



Time base campeão do 1o turno.
Em pé: Eduardo, Raul, Tanta, Marcão e Marinaldo.
Agachados: Leto, Mázio, Ataíde, Sérgio China, Mazinho e Wanks.


Hilhotta Fur (Publicado em 26/07/2021)

Em pé: Eduardo, Raul, Tanta, Marcão e Marinaldo;
Agachados: Leto, Mazo, Ataíde, Sérgio China, 
Mazinho Loyola e Wanks.
(Time que entrou em campo no dia 18/03/1990)



Santa Cruz
Raul;
Marinaldo, Marcão, Tanta e Eduardo;
Mazo (Luís Simplício), Ataíde (Marcelo Rocha), Sérgio China e Wanks;
Leto e Mazinho Loyola
Técnico: Erandir Montenegro
Gols: Wanks 


Sport
Obs.: não tenho a escalação
Gols: Ramon e ?

18/03/1990 - Na Ilha do Retiro, Sport e Santa Cruz disputavam a última rodada da 2ª fase do 1º turno e o Santa Cruz jogava pelo empate para ser campeão do turno. O Sport vencia o Santa Cruz por 2x0 até os 18 minutos do 2º tempo, quando Wanks fez o primeiro gol tricolor e aos 44 minutos o árbitro Óseas Gomes marcou um pênalti legítimo do goleiro Paulo César do Sport no atacante Marcelo Rocha. O atacante Mazinho já se preparava para a cobrança do pênalti quando parte dos refletores do estádio se apagam, não demorou e todos os refletores do estádio se apagaram a mando da diretoria rubro negra, pois todo o entorno do estádio tinha energia elétrica, a falta se dava apenas no estádio da Ilha do Retiro e justamente no momento da cobrança do pênalti, onde a marcação do gol resultaria no título para o Santa Cruz. O árbitro, assim como manda a regra, aguardou por 30 minutos o restabelecimento que não aconteceu, dando a partida por encerrada. O interessante é que a torcida do Santa Cruz acompanhou o fato até o final e saiu do estádio aos gritos de "É Campeão..."

Comentários dos dirigentes sobre o fato ocorrido:

"É lamentável que isto ocorra, justamnte quando o campeonato vinha tão bem. Os dirigentes do Sport, ao autorizar que funcionários desligassem os refletores, domonstraram falta de equilíbrio, desrespeitando o público que conseguiu, com sacrifício, dinheiro para assistir ao jogo. Esperamos que antes do Tribunal, ocorra tomada de posição por parte da Federação"  
Dirceu Menelau - Presidente do Santa Cruz

"O regulamento é claro e o Santa Cruz não pode ser penalizado por um ato que não partiu dele. O próprio presidente do Conselho Deliberativo do Sport, Homero Lacerda, deu entrevistas confirmando que o Sport havia provocado a interrupção da energia nos refletores..." 
José Luís Libonetti - Advogado do Santa Cruz

"Não se pode aceitar um fato dessa natureza num campeonato tão bem disputado. Para ganhar o turno o Sport teria que nos vencer três vezes. Imagine se essa partida fosse a decisão do campeonato. O Sport precisa ser punido, porque se o Tribunal assim não agir, abrirá um precedente perigoso no futebol Pernambucano." 
Natan Alexandrino - Diretor de Futebol do Santa Cruz

"Os dirigentes do Sport são os responsáveis por isso, chegando até mesmo a apagar as luzes das arquibancadas, quando poderia provocar uma tragédia. Não se usam mais estes métodos".
Romerito Jatobá - Departamento de Futebol do Santa Cruz

"Quando faltavam alguns minutos para o término da partida eu desci até o vestuário e fiquei conversando com o nosso meio-campista Dinho. Tão logo as luzes apagaram, saí em companhia do repórter Jorge Soares, da Rádio Clube, para tomar as providências cabíveis. Nos dirigimos até a casa de força e lá os policiais que estavam de serviço, nos asseguraram que nenhuma pessoa havia entrado no local. Em conversa com o eletricista, ele nos informou que achava ter sido um "curto-circuito".
Severino Otávio - (Vice) Presidente do Sport em exercício

"Os fatos que ocorreram foram reflexo do que ocorreu em 1983 quando o meu time perdeu um campeonato..."
Homero Lacerda - Presidente do Conselho Deliberativo do Sport (Deixando claro que a luz foi apagada de propósito)


"O campeonato não tem efeito suspensivo e a partida de quarta-feira está marcada. Esses fatos vão para o TJD julgar. O que pode vir a acontecer é o Santa Cruz entrar com uma liminar e pedir a suspensão da partida."
Fred Oliveira - Presidente da FPF

"...O árbitro do jogo estava mal e o clube teve que partir para outras coisas..."
Moacir Veloso - Advogado do Sport




Jogo disputado na Ilha do Retiro




Wanks marca o 1º gol do Santa Cruz



O Lance do pênalti (que não foi cobrado) 
em Marcelo Rocha



O arbitro Oséas Gomes protegido pela polícia

19/03/1990 - Após uma reunião entre os diretores da Federação Pernambucana de Futebol, sai a decisão que o Sport foi o causador da falta de iluminação e o resultado de 2x1 para o Sport é declarado nulo. Na aplicação do regulamento do campeonato de 1990, o Sport foi punido com a aplicação de uma derrota por 2x0. Com isso o Santa Cruz sagrou-se Campeão do 1º Turno.


Fred Oliveira (Presidente da FPF) assinando o ato administrativo que
 declarava o Santa Cruz vencedor da partida
 pelo placar de 2x0 e legítimo campeão do 1º turno.

20/03/1990 - O Sport consegue um mandado de garantia no Tribunal de Justiça Desportiva, despachado pelo juiz Marcionilo Lins, onde o mesmo afirmava desprezar liminares e ao mesmo tempo tornava sem validade o ato administrativo baixado no dia anterior pela FPF, que sagrava o Santa Cruz vencedor da partida pelo placar de 2x0. De posse deste documento, o Sport foi pressionar o Presidente da FPF para que marcasse a partida extra para decidir a segunda fase. Diante de tanta confusão, foi marcada uma audiência dia 23/03 no TJD para julgar o mérito.


23/03/1990 - Foi realizada uma reunião no TJD para apreciar o processo movido pelo Sport. Os membros do TJD que compareceram à sessão: A reunião foi presidida por Marcionilo Lins, o relator do processo foi Marcelo Raposo, participrando ainda: Fernando Ribeiro, Carlos Alberto Oliveira, Jorge Tasso de Souza, José Porto, Lúcio Jatobá, Joaquim Dias e Pedro Fernandes. O procurador foi Roberto Ivo, que não vota. O Resultado final da reunião foi uma vitória de 9 votos a 0 pela ratificação da decisão da FPF em definir o Santa Cruz como o legítimo Campeão do 1º turno e vencedor da partida por 2x0. Como punição o Sport perdeu um mando de campo e, assim como era o regulamento da época, teve que ceder a maior parte da renda ao Santa Cruz (60%), vencedor da partida.




Após 4 horas de reunião no TJD, o Santa Cruz
 foi declarado legítimo  campeão do turno por 9 votos a 0.


O Santa Cruz terminou o 1º turno invicto, 
com a seguinte campanha:

Primeira fase
Estudantes 0x2 Santa Cruz
Náutico 1x2 Santa Cruz
Santa Cruz 6x0 Sete de Setembro
Central 0x1 Santa Cruz
Santo Amaro 0x4 Santa Cruz
Santa Cruz 0x0 Sport
Santa Cruz 3x0 América

Segunda Fase
Santa Cruz 1x0 Central
Paulistano 0x1 Santa Cruz
Santa Cruz 6x0 Estudantes
Santa Cruz 1x0 Náutico
Santa Cruz 3x0 Santo Amaro
Sport 0x2 Santa Cruz

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